Explorando software criptográfico no repositório main do Debian

Nota de tradução : esta tradução é fornecida apenas para informação. Se você estiver preocupado(a) com as questões levantadas por este documento, consulte a versão em inglês.

Para: Software in the Public Interest, Projeto Debian
De: Roszel C. Thomsen II, Partner, Thomsen & Burke LLP
Data: 31 de julho de 2001
Re: Explorando software criptográfico no repositório main do Debian

Obrigado por esta oportunidade de comentar o artigo entitulado explorando software criptográfico no repositório main do Debian (em inglês, Exploring Cryptographic Software in Debian's Main Archive) do Sam Hartman.

Nós estamos fornecendo esta informação para vocês como uma diretriz geral. O BXA requer que cada entidade que exporta produtos esteja familiarizada, e em conformidade, com suas obrigações afirmativas estabelecidas pelas Regulações de Administração de Exportações (Export Administration Regulations). Por favor, observe que as regulações estão sujeitas à mudança. Recomendamos que você obtenha seus próprios aconselhamentos legais quando for fazer exportações. Além disso, alguns países podem restringir certos níveis de encriptação importados para o país. Recomendamos uma consulta de aconselhamento legal no país em questão ou na agência governamental aplicável ao país em particular.

Nesse contexto, a exportação de software criptográfico a partir dos Estados Unidos é governado sob as Regulações de Administração de Exportações (EAR, 15 CFR Part 730 et seq.) administrada pelo Escritório de Administração de Exportações do Departamento de Comércio (BXA - Commerce Department's Bureau of Export Administration). O BXA revisou as provisões do EAR aplicáveis aos softwares criptográficos mais recententemente em 19 de outubro de 2000. Eu me refiro a essas provisões como as novas regulações dos EUA de modo a distingui-las de regulações anteriores que eram mais restritivas.

Quando a administração Clinton veio para Washington, a exportação a partir dos Estados Unidos de itens de encriptação eram controlados de forma semelhante à munições, sob à Lei de Controle de Exportação de Armas e às Regulações de Comércio Internacional de Armas. A maior parte das solicitações para licenças de exportação para itens com forte encriptação foram negadas. A indústria e grupos de interesse público pressionaram para a liberalização e a administração Clinton reformou os desatualizados controles de exportação dos Estados Unidos para itens de encriptação em uma série de passos, culminando nas novas regulações dos EUA. A nova administração Bush está considerando ir mais longe nas liberalizações que podem ser publicadas mais ao fim deste ano.

Apesar dessas liberalizações, os controles de exportação dos Estados Unidos sobre itens de encriptação comercial permanecem complexos e onerosos. Companhias dos EUA devem submeter os itens de encriptação para revisões técnicas pelas agências de inteligência previamente à exportação. As exportações para algumas agências de governos estrangeiros requerem licenças, como também as exportações para provedores(as) de telecomunicações e de serviços de internet que desejem fornecer serviços para algumas agências governamentais. Finalmente, requerimentos para fiscalização pós-exportação se aplicam para muitas exportações a partir dos Estados Unidos. Desse modo, os controles de exportação de encriptação dos Estados Unidos continuam a impor um fardo regulatório significante para as companhias dos Estados Unidos, retardando a implantação mundial de criptografia forte em programas de software comercial.

Contudo, nem todos os programas de software com encriptação são produtos comerciais. Para os propósitos das EAR, controles de código-fonte criptográfico caem em três categorias: (a) código-fonte aberto, (b) código-fonte comunitário e (c) código-fonte proprietário. As regras aplicáveis às exportações de cada tipo de código-fonte são diferentes e elas foram alteradas em importantes pontos nas novas regulações dos EUA.

Código-fonte aberto se refere ao software que está disponível ao público sem restrições e livre de cobrança, sob um acordo de licença estilo GNU. O Debian parece cair nesta categoria. As regulações antigas permitiam a exportação de código-fonte aberto para qualquer usuário(a) final sem uma revisão técnica, desde que a pessoa que disponibilizasse o código-fonte aberto preenchesse uma notificação concomitante ao BXA e à Agência Nacional de Segurança (National Security Agency - NSA). Contudo, as regulações antigas nada diziam a respeito às restrições (se houvesse) da exportação de software executável compilado derivado do código-fonte aberto.

Sob as novas regulações dos EUA, não somente o código-fonte aberto, mas também o software executável compilado derivado do código aberto, está elegível para exportação sob as mesmas condições que o código-fonte aberto, desde que o executável compilado esteja disponível sem restrição e livre de cobrança. Infelizmente, se você incluir o software executável compilado em um produto que você distribui por um valor, então o produto resultante está sujeito a todas as regras que se aplicam aos programas de software comerciais. Por exemplo, eles devem ser submetidos ao BXA e à NSA para uma revisão técnica única, descrita acima.

Código-fonte comunitário se refere ao software que está disponível ao público livre de cobrança para uso não comercial, mas que contém restrições posteriores de uso comercial. O código-fonte comunitário pode ser exportado essencialmente sob as mesmas condições que o código-fonte aberto, mas o código comunitário permanece sujeito a requerimentos de fiscalização mais detalhados.

Código-fonte proprietário se refere a todos os códigos-fonte que não são abertos e não são comunitários. Exportadores(as) podem providenciar código-fonte proprietário para qualquer usuário(a) final na União Europeia e para seus(as) parceiros(as), e para qualquer usuário(a) final não governamental em outros países, imediatamente após solicitar uma revisão técnica com o BXA e a NSA. Os mesmos requerimentos de fiscalização aplicáveis ao código-fonte comunitário também se aplicam ao código-fonte proprietário.

Por favor tenha em mente que as pessoas nos Estados Unidos que podem postar em sites fora dos Estados Unidos estão sujeitas à lei dos Estados Unidos, mesmo se o façam a título individual. Portanto, você pode querer avisar as pessoas nos Estados Unidos que suas postagens para os atuais servidores de encriptação fora dos Estados Unidos ainda estão sujeitas às regulações dos Estados Unidos.

Finalmente, você deve estar ciente de que um conjunto crucial de controles de exportação dos Estados Unidos aplica-se para todas as exportações de software criptográfico em código-fonte a partir dos Estados Unidos. Em essência, esses controles proíbem a exportação de software criptográfico em código-fonte sob a Exceção de Licença TSU (License Exception TSU) para (1) grupos proibidos (listados em http://www.bxa.doc.gov/DPL/Default.shtm), (2) países proibidos (atualmente Cuba, Irã, Iraque, Líbia, Coreia do Norte, Sudão, Síria e Afeganistão ocupado pelo Talibã) e (3) projeto, desenvolvimento, armazenamento, produção ou uso de armas ou mísseis nucleares, químicos ou biológicos.

Com esse contexto, suas questões específicas a respeito do Debian são abordadas na ordem em que aparecem no artigo do Sam Hartman, abaixo em itálico.


Explorando software criptográfico no repositório main do Debian

Sam Hartman

Projeto Debian


O Debian é um sistema operacional livre. Atualmente, por motivos relativos a exportações dos EUA, o Debian divide o software criptográfico em um repositório em separado, localizado fora dos EUA. Este documento sumariza as questões que nós precisaríamos responder de uma perspectiva legal, de modo a fundir esses dois repositórios.


Sobre o Debian

O Debian é um grupo de indivíduos que trabalham para produzir um sistema operacional livre. Esses indivíduos são responsáveis pelas decisões que tomam quando trabalhando no Debian; não existe uma organização legal do Debian na qual os(as) desenvolvedores(as) trabalham ou em favor da qual as decisões são feitas. Existe uma organização sem fins lucrativos registrada, a Software in the Public Interest (SPI), que detém dinheiro e recursos para o Debian. Então, as decisões que os(as) desenvolvedores(as) tomam podem impactar os recursos pertencentes à SPI e assim impactando a SPI. Outros recursos do Debian são pertencentes a diversos(as) patrocinadores(as). O Debian geralmente depende de patrocinadores(as) para conectividade em rede. Também existem outros grupos terceiros que copiam o software do Debian para espelhos, para que as pessoas ao redor do mundo possam baixá-los e usá-los. Outras pessoas fazem e vendem CDs do Debian. Todos esses grupos poderiam ser responsabilizados em maior ou menor grau pelas decisões que o Debian faz. Nós gostaríamos de nos conduzir de maneira que minimize a responsabilidade para todas as partes e, dentro desta limitação, maximizar o valor de nossos esforços.

Como todos(as) fornecedores(as) de sistemas operacionais, o Debian precisa incluir software criptográfico. Este software fornece segurança, permite que usuários(as) se engajem em comércio pela internet e realizem outras tarefas que requeiram criptografia. Hoje, este software é armazenado em um servidor fora dos Estados Unidos, conhecido como o servidor non-US. Atualmente, o Debian não mede esforços para auxiliar desenvolvedores(as) dos Estados Unidos no acompanhamento das regulações de controle de exportação se eles(as) fazem upload de software para o repositório non-US ou para impedi-los(as) de fazer o upload do software. Gostaríamos de mover o software criptográfico do servidor non-US para nosso servidor principal nos Estados Unidos.

Com a crescente natureza conectada do trabalho, e o fato de que mais e mais funções críticas estão sendo postas em plataformas computacionais, e o infeliz crescimento de dolo deliberado e maldoso, a segurança vai ser cada vez mais importante. Criptografia é um importante pilar de uma quantidade de processos de segurança. Qualquer SO que não faça esforços para continuamente integrar criptografia, é improvável de ser competitivo.

Colocar todo o software em uma única fonte, e a correspondente capacidade de criar um conjunto único de CDs que tenham suporte criptográfico integrado, facilita para usuários(as), facilita para fornecedores(as) de CD, simplifica a tarefa de desenvolvedores(as) fazerem upload de software para esses sites, e simplifica a tarefa de replicar os repositórios de software na internet.

O restante deste documento focará no servidor principal dentro dos Estados Unidos e em seus espelhos e cópias ao redor do mundo. É importante perceber que existe atualmente uma estrutura paralela configurada para lidar com o servidor non-US.

A cada poucos meses, os(as) desenvolvedores(as) Debian lançam uma nova versão oficial do Debian. Este software fica disponível no servidor principal (e para software criptográfico, no servidor non-US) para um grupo de espelhos primários ao redor do mundo. Esses espelhos copiam o software do servidor principal e o torna disponível para usuários(as) e espelhos secundários. Os(As) usuários(as) podem usar HTTP, FTP ou uma variedade de outros métodos para recuperar o software. Imagens de CD ficam disponíveis para usuários(as) e revendedores(as). Essas imagens podem ser queimadas em CDs físicos por indivíduos ou por aqueles(as) que queiram vender/repassar o Debian.

Além disso, existem versões constantemente desenvolvidas do Debian: as versões teste (testing) e instável (unstable). Essas versões são atualizadas diariamente por desenvolvedores(as) ao redor do mundo. Como a versão oficial, essas versões ficam disponíveis nos servidores principal e non-US para os espelhos primários. Os espelhos primários disponibilizam o software via HTTP, FTP e outros métodos tanto para usuários(as) finais como para espelhos secundários. Imagens de CD às vezes são feitas dessas versões. A diferença importante entre essas versões em desenvolvimento e a versão oficial é que elas estão constantemente em mudança.

Frequentemente, desenvolvedores(as) fazem upload de binários e código-fonte ao mesmo tempo. Entretanto, nós suportamos muitos tipos diferentes de computadores, cada um deles requerendo diferentes binários para o mesmo código-fonte. A maior parte dos(as) desenvolvedores(as) criam binários somente para uma das arquiteturas de computador que nós suportamos quando eles(as) fazem upload de um programa alterado. Processos automáticos pegam e usam o código-fonte que eles(as) enviaram para construir os binários para as outras arquiteturas. Dessa maneira, alguns binários para um programa em código-fonte particular serão provavelmente enviados posteriormente ao seu código-fonte.

Alguns(as) desenvolvedores(as) Debian também usam os recursos do Debian para trabalhar em software ainda não lançado. O recurso primário que é útil para esta tarefa é o servidor CVS do Debian. Neste servidor ficam disponíveis ao público o código-fonte dos projetos, mas eles podem ser modificados muitas vezes durante o dia. O servidor CVS está nos Estados Unidos.

Contudo, a maioria do software do Debian não é desenvolvida diretamente por desenvolvedores(as) Debian. Ao contrário, o software é lançado publicamente por terceiros(as). Alguns softwares são disponibilizados para o público em sites dentro dos EUA, enquanto outros(as) autores(as) originais lançam seu software em sites fora dos EUA. Os(As) desenvolvedores(as) Debian são responsáveis por integrar o software no Debian. Como parte deste trabalho, muitos(as) desenvolvedores(as) Debian acabam trabalhando próximos(as) ao(à) autor(a) original, frequentemente contribuindo de volta com código para a versão original.

O software no Debian está em conformidade com a Definição Debian de Software Livre; a DFSG. Acreditamos que este software tenha o código-fonte publicamente disponível no sentido da seção 740.13(e) da EAR. Essas diretrizes requerem que código-fonte seja redistribuível. A DFSG indiretamente requer que uma pessoa seja capaz de distribuir um produto baseado no código-fonte sem que pague uma taxa. Distribuímos todo o código-fonte no Debian como parte dos nossos lançamentos. Outros softwares são distribuídos em nosso repositório non-free, mas nosso foco neste documento está no software livre de acordo com a DFSG. Nós estaríamos interessados(as) em saber em que medida poderíamos mover o software não DFSG que permite a redistribuição do código-fonte dentro dos Estados Unidos, mas queremos nos certificar de que os conselhos nesta área não se confundam com os conselhos de como lidar com o software livre de acordo com a DFSG.

Desenvolvedores(as) Debian vivem ao redor do mundo e são cidadãos(ãs) de muitos países. Obviamente, alguns(as) são cidadãos(ãs) dos EUA, mas muitos(as) não são. Alguns(as) podem ser cidadãos(ãs) dos sete países proibidos na seção 740.13(e) da EAR.

Como mencionado, temos espelhos em todo o mundo. Não temos qualquer espelho oficial (espelhos nos quais o projeto está conectado) em qualquer um dos sete países listados na seção 740.13(e) da EAR, embora nosso software esteja publicamente disponível e assim possa ser copiado para esses países. Atualmente a maior parte dos espelhos dentro dos Estados Unidos somente espelha o servidor principal (aquele sem criptografia), embora alguns espelhem tanto as porções principais quanto a non-US do repositório. O Debian não assume responsabilidade por espelhos dentro dos EUA que espelhem a porção non-US do repositório.


Nosso objetivo

Nós queremos incluir software criptográfico em nosso repositório main. Nós queremos entender os riscos para desenvolvedores(as), usuários(as), SPI, mantenedores(as) de espelhos, revendedores(as) de CD, patrocinadores(as) e quaisquer outras partes que estão conectadas ao Debian para que possamos fazer uma escolha qualificada. Nós queremos ser capazes de documentar e publicizar esses riscos para que esses grupos não cometam um crime devido à ignorância. Obviamente, também queremos evitar a adoção desnecessária de riscos.

Em particular, gostaríamos de considerar as seguintes atividades:


Fim do preâmbulo do documento do Debian

Eu tentarei refletir esses objetivos nas minhas respostas para suas questões. Como uma forma de resumo, eu penso que uma notificação inicial deve ser suficiente para o repositório atual e inerentes atualizações. Uma nova notificação seria requerida somente se um novo programa com encriptação fosse adicionado ao repositório. Distribuição adicional de freeware não requer posteriores notificações. Entretanto, versões comerciais seriam sujeitas a exigências de revisão técnica, licenciamento e prestação de contas que se aplicam a outros produtos comerciais. A predição de futuras mudanças nas leis ou regulações é difícil, mas se a lei mudar, você ou teria que derrubar o site, ou modificá-lo de modo a deixá-lo em conformidade. Você não tem obrigação de informar outras partes sobre as obrigações legais delas, mas se você tiver uma lista de perguntas mais frequentes, eu ficaria feliz em sugerir respostas apropriadas que você poderia querer oferecer.

Questões (nota, cada pergunta do Debian é marcada com "D:")

D: Precisamos notificar o Escritório de Administração de Exportações (Bureau of Export Administration - BXA) sobre software que adicionamos aos lançamentos?

Se a notificação é redigida apropriadamente, e o repositório permanece no site identificado na notificação, então você só tem que registrar uma notificação única com o BXA para o repositório inicial. Somente uma notificação para um site nos EUA é requerida; nenhuma notificação em separado é requerida para sites-espelho dentro ou fora dos EUA. Esta notificação só teria que ser atualizada se você adicionou um novo programa implementando encriptação.

	Department of Commerce
	Bureau of Export Administration
	Office of Strategic Trade and Foreign Policy Controls
	14th Street and Pennsylvania Ave., N.W.
	Room 2705
	Washington, DC 20230

	Re:  Notificação de código-fonte de encriptação irrestrito
	Commodity:	Código-fonte do Debian

	Caro Senhor/Senhora:
	Consoante com o parágrafo (e)(1) da Parte 740.13 das Regulações de
	Administração de Exportações dos EUA ("EAR", 15 CFR Part 730 et seq.),
	nós estamos providenciando esta notificação escrita da localização na
	internet do código-fonte irrestrito, publicamente disponível do Debian.
	O código-fonte do Debian é um sistema operacional livre desenvolvido por
	um grupo de indivíduos, coordenado pela organização sem fins lucrativos
	Software in the Public Interest. Este repositório é atualizado de
	tempos em tempos, mas sua localização é constante. Portanto, esta
	notificação serve como uma notificação única para atualizações
	subsequentes que podem ocorrer no futuro. Novos programas serão o
	objeto de notificação separada. A localização na internet para o
        código-fonte do Debian é:  https://www.debian.org.

	  Este site é espelhado para uma quantidade de outros sites localizados
	fora dos Estados Unidos.

	  Uma cópia desta notificação foi enviada para o ENC
	Encryption Request Coordinator, P.O. Box 246, Annapolis Junction, MD
	20701-0246.

	  Se você tiver quaisquer questões, por favor me contate em (xxx) xxx-xxxx.

	Atenciosamente,
	  Nome
	  Título

D: Quais informações precisamos incluir nas notificações?

O esboço da linguagem acima inclui a informação que você precisa para incluir na notificação

D: Com que frequência precisamos notificar? Nós queremos notificar o menos possível já que isso impõe mais trabalho para nós e para o governo, mas nós queremos notificar o quanto for necessário para seguir as regulações.

Como no rascunho acima, e assumindo que o repositório permaneça no site da internet identificado na notificação, você não deve ter que registrar uma notificação subsequente para atualizações subsequentes. Você somente registraria outra notificação se você tivesse adicionado um novo programa implementando criptografia.

D: Se movermos nosso software criptográfico para este país, e as leis ou regulações mudarem para serem mais restritivas, o que nós temos a perder? Teríamos que destruir algum software, ou CDs? Teríamos que removê-los do nosso site primário ou secundário? Se usarmos a crescente disponibilidade de software criptográfico para melhorarmos a segurança do resto do sistema, e o ambiente legal criptográfico piorar, pode acontecer de termos que descartar todas as cópias de tal software nos EUA?

A tendência tem sido de liberalização crescente de controles de exportação de criptografia nos Estados Unidos, contrariamente ao aumento de restrições. Essa tendência tem sido constante na década passada e tem se acelerado no último ano. Não podemos lhe aconselhar a respeito de o que poderia perder, a menos que, e até que, novas regulações sejam publicadas. Contudo, nós acreditamos que você reteria o copyright para o software e alguns, embora talvez mais limitados, direitos de exportação.

D: Em ordem decrescente de preferência, gostaríamos de notificar:

Eu acho que você só tem que registrar uma nova notificação se você adicionar um novo programa que incorpora criptografia. Atualizações para programas existentes devem estar cobertas pela linguagem abrangente da notificação que sugerimos acima.

D: Novos pacotes entram no repositório Debian através da seguinte sequência de etapas. Em que ponto a notificação deve acontecer?

  1. Desenvolvedor(a) original (upstream) lança um pacote como código aberto. Este passo é ignorado no caso de um pacote nativo do Debian.
  2. Um(a) desenvolvedor(a) Debian empacota o código-fonte e o binário para o Debian, frequentemente com mudanças no código-fonte.
  3. O pacote é enviado para ftp-master, repositório de entrada (incoming).
  4. O novo pacote falha ao instalar, porque é novo.
  5. Administradores(as) do ftp adicionam os registros necessários para o pacote.
  6. O pacote é instalado no repositório dentro de poucos dias.
  7. O pacote é copiado para os sites de espelhamento.

As regulações são bem claras sobre as notificações terem que ocorrer antes de, ou concomitante com, a disponibilidade pública. Exportações anteriores à disponibilidade pública requerem uma licença de exportação. Portanto, se o repositório na etapa 3 não está publicamente disponível, então ou o pacote deve ser colocado publicamente disponível antes da etapa 3 (e as notificações enviadas), ou as licenças de exportação serão necessárias para os(as) desenvolvedores(as) Debian. Se o repositório na etapa 3 está publicamente disponível, então a notificação neste ponto eliminaria a necessidade de ter licenças de exportação para desenvolvedores(as) Debian.

D: Se o(a) autor(a) original (upstream) notificou o BXA, a notificação é necessária? (O empacotamento para o Debian pode envolver modificações no código-fonte envolvendo localização de arquivos, e ocasionalmente diferenças funcionais, embora o objetivo geral seja fazer o código do(a) autor(a) original funcionar no Debian com modificações mínimas).

Se o(a) autor(a) original notificou o BXA, isto é suficiente.

D: Nós temos que notificar quando novos binários (código-objeto) são adicionados, se nós já tivermos notificado para o código-fonte?

Eu não acho que você tenha que registrar uma nova notificação para o código-objeto, dado que a notificação para o código-fonte já foi registrada.

D: A notificação é requerida para programas que não contêm algoritmos de criptografia, mas são vinculados com bibliotecas criptográficas? E sobre programas que iniciam outros programas de modo a realizar funções criptográficas?

Enquanto o programa for código aberto, ele pode incluir uma API criptográfica aberta e ainda assim qualificar-se sob Exceção de Licença TSU (License Exception TSU).

D: Novos programas podem ser facilmente verificados antes de seu lançamento (e a notificação feita naquele momento), mas quando uma atualização é feita, não existe um passo manual quando possa ser feita a notificação. Seria aceitável notificar o BXA para cada adição de software, com uma indicação de que futuras atualizações podem incluir a adição de funcionalidades criptográficas?

Sim. O exagero no relato provavelmente deve ser evitado onde for razoável, mas subnotificações devem ser evitadas. Atualizações futuras de um programa existente não requerem notificações separadas. Somente novos programas requerem notificações separadas.

D: Podemos automatizar o processo de envio de notificação?

Você pode automatizar o processo de envio de notificações. Isto é um assunto procedimental interno. O BXA e a NSA não se importam como você administra o registro de notificações internamente.

D: Que forma deve ter a notificação?

A notificação BXA deve estar ou em formato eletrônico, ou impresso; entretanto, a notificação NSA deve estar em formato impresso.

D: Quem pode enviar as notificações? Por exemplo, eles(as) precisam ser cidadãos(ãs) dos EUA?

Qualquer pessoa pode enviar as notificações; a cidadania não é relevante.

D: Existem outras preocupações que devemos estar cientes? Que outros passos além da notificação temos que realizar?

Além de notificação, você poderia considerar implementar uma busca reversa de IP que identifique o computador que requisita o download, e que bloqueia o download do repositório criptográfico para países embargados pelos Estados Unidos: Cuba, Irã, Iraque, Líbia, Coreia do Norte, Síria, Sudão e Afeganistão ocupado pelo Talibã. Além disso, você poderia considerar ter um provisão em seu acordo de licenciamento, ou uma tela em separado antes do download, que avisa para a pessoa que está fazendo o download do software o seguinte:

Este software está sujeito aos controles de exportação dos EUA aplicáveis ao software de código aberto que inclui encriptação. O Debian registrou a notificação com o Escritório de Administração de Exportações (Bureau of Export Administration) e com a Agência Nacional de Segurança (National Security Agency) como requerido antes de exportações sob as provisões da Exceção de Licença TSU (License Exception TSU) das Regulações de Administração de Exportações dos EUA. Consistente com os requerimentos da Exceção de Licença TSU, você representa e garante que você é elegível para receber este software, e que você não está localizado em um país sujeito ao embargo pelos Estados Unidos, e que você não usará o software diretamente ou indiretamente para projetar, desenvolver, estocar ou usar armas ou mísseis nucleares, químicos ou biológicos. Código binário compilado que é fornecido sem custos pode ser reexportado sob as provisões da Exceção de Licença TSU. Contudo, revisão técnica adicional e outros requerimentos podem se aplicar para produtos comerciais que incorporem este código, antes da exportação a partir dos Estados Unidos. Para informações adicionais, por favor, refira-se a www.bxa.doc.gov.

D: Atualmente, usuários(as) ao redor do mundo podem acessar e potencialmente baixar software que está aguardando integração em nosso repositório. Provavelmente, nós faríamos qualquer notificação necessária ao que o software é processado em nosso repositório, então o software neste estado estaria aguardando notificação. Isto seria um problema? Em caso afirmativo, seria aceitável estabelecer uma fila alternativa de software criptográfico aguardando integração no repositório, disponível somente para nossos(as) desenvolvedores(as)? De modo a processar o software em nossa distribuição, os(as) desenvolvedores(as) que frequentemente estão fora dos EUA precisam examinar o software e se certificar de que seguem certas diretrizes. Como realizaríamos este acesso? Existem outras soluções para esta área pré-notificação do repositório que nós devemos considerar?

Uma questão que frequentemente nos ocorre é patente de software. Claramente, a integração de criptografia no software não remove qualquer das preocupações de patente que normalmente teríamos que pensar a respeito. Contudo, existem novos problemas que precisamos considerar quando as patentes interagem com regulações de exportação de criptografia? Parece que ao menos para a exceção TSU (seção 740.13 da EAR), as patentes não influenciam se o código-fonte é público

É importante diferenciar entre o repositório que foi objeto de notificação e novos programas. Você pode atualizar o repositório que foi objeto de notificação sem notificação adicional, como descrito acima. Somente novos programas precisam ser sujeitos à notificação em separado, anteriormente à postagem. Se novos programas precisam ser revistos por desenvolvedores(as) antes da postagem, e tal software não está publicamente disponível e nem foi notificado ao governo dos EUA, então eu recomendo que você considere obter uma licença de exportação autorizando esta revisão limitada, pré-notificação. Você está correto(a) sobre as patentes não desqualificarem o software para elegibilidade de exportação sob a Exceção de Licença TSU.

D: Distribuição, espelhamento e CDs

Nossos espelhos dentro dos EUA precisam notificar o BXA se nós adicionarmos criptografia em nosso repositório? Com que frequência eles precisam notificar o BXA? Nós gostaríamos de evitar uma situação em que os espelhos tenham que notificar por cada programa que o Debian adiciona ao repositório, mesmo que nosso servidor principal deva enviar tais notificações. Precisamos manter as operações simples para os(as) operadores(as) de espelhos. O quê, se existir algo, os espelhos fora dos EUA precisam fazer?

Se enviarmos uma atualização para um espelho em vez de esperar que ele faça o download do software, precisamos fazer algum passo especial? E se enviarmos para um espelho uma requisição para baixar software novo/alterado?

Uma vez que a notificação foi registrada para o servidor central, nenhuma notificação adicional é requisitada para sites-espelho.

D: Quais dos(as) seguintes fornecedores(as) (se existirem) seriam capazes de enviar os binários do Debian não modificados (e código-fonte) somente com a notificação? Quais deles(as) requerem revisão e aprovação? Poderia a revisão ser concomitante ao envio, ou a aprovação deve anteceder o envio?

A) envio por encomenda postal de CDs pelo custo da mídia?
B) envio por encomenda postal de CDs com lucro?
C) vendas avulsas de CDs pelo custo da mídia?
D) vendas avulsas de CDs com lucro?
E) fornecedor(a) fornecendo CDs de A ou C acima, junto com hardware. Hardware vendido com lucro, mas sem pré-instalação?
F) E, mas com software pré-instalado?
G) qualquer um acima, vendendo suporte para o software?

Se for mais fácil, uma outra forma de ver isso é: que condições precisam ser satisfeitas para que o(a) fornecedor(a) envie os binários sob a Exceção de Licença TSU, e quais despesas o(a) fornecedor(a) tem permissão de recuperar como custo e/ou como venda com lucro?

Taxas razoáveis e comuns para reprodução e distribuição são permitidas, mas não taxas de licenciamento ou royalties. Suporte também é permitido, sujeito à limitação acima.

D: Se a revisão única é requerida para binários não modificados enviados com lucro, pode essa aprovação ser usada por outros(as) fornecedores(as) que estão enviando binários não modificados?

A revisão feita uma única vez é para o produto, e é independente do(a) fornecedor(a).

D: Seria aceitável estabelecer um espelho oficial em um país proibido no EAR seção 740.13(e)?

Você teria que solicitar uma licença para estabelecer um espelho oficial em um país embargado.

D: Se é tecnicamente impraticável bloquear o acesso de países T7 a servidores web (ou ftp, etc.), uma diligência prévia vai requerer medidas extremas? O padrão realmente existente das práticas comuns da indústria (dos EUA) segue essas diligências prévias?

O padrão existente da indústria deve ser suficiente. Eu espero que o governo reconhecerá que qualquer sistema criado pela humanidade pode ser derrotado com algum esforço.

D: Que passos devemos tomar se ficarmos cientes de que alguém está fazendo o download de software para aqueles países a partir de um espelho de dentro dos Estados Unidos? E se ficarmos cientes de downloads para um daqueles países a partir de um espelho fora dos Estados Unidos?

Alguns(as) de nossos(as) desenvolvedores(as) podem viver ou serem cidadãos(ãs) dos sete países proibidos pela exceção TSU. Seria um problema para esses(as) desenvolvedores(as) ter acesso ao software criptográfico em nossas máquinas? Nós precisaríamos pedir a eles(as) para não baixar tais softwares? Que passos devemos fazer se ficarmos cientes de que eles(as) estão baixando software criptográfico?

Simplesmente postar software criptográfico em um servidor que pode ser acessível de um país embargado não constitui conhecimento de que o software foi exportado para lá. Portanto, a responsabilidade criminal não se aplicaria para o ato de postagem. Recomendamos que você realize uma verificação de IP e bloqueie os downloads para países conhecidamente embargados. Este procedimento também forneceria uma defesa para uma ação de responsabilidade civil. Se você descobrir que seu software foi baixado para um destino proibido, então eu recomendo que você bloqueie futuros downloads para aquele site específico a menos, e até que, você obtenha uma licença do BXA.


O Debian agradece à Hewlett-Packard Linux Systems Operation pelo seu apoio em obter essa opinião legal.